Resíduos
Decreto Pró Catadoras e Catadores

Decreto Pró Catadoras e Catadores

Foto: Aline Souza (Instagram)

Em 1º de janeiro de 2023, Aline Souza (foto), Diretora-Presidente da Central das Cooperativas de Trabalho de Catadores de Materiais Recicláveis do DF, juntamente com outros representantes do povo brasileiro, foi destaque na cerimônia de posse do Presidente da República eleito em 2022.

Apenas 43 dias após, em 13 de fevereiro de 2023, seria editado pelo novo Presidente o Decreto 11.414, que institui o Programa Diogo de Sant’Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores.

Os dois acontecimentos, um de forma simbólica e o outro de forma prática, demonstram a importância dada pelo novo governo àqueles que, de forma organizada ou não, se dedicam  à coleta e destinação de resíduos recicláveis e retornáveis e contribuem de forma significativa com a chamada economia circular que, por sua vez, gera ganhos econômicos e ambientais para todo planeta.

O novo Decreto, além de homenagear o advogado Diogo de Sant’Ana, que foi um dos idealizadores de um programa anterior sobre o mesmo tema e morreu eletrocutado em um trágico acidente em 2010, tem como objetivo principal o reconhecimento de catadoras e catadores como protagonistas do processo de reciclagem.

De forma prática, o Decreto estabelece incentivos para que entidades públicas federais, estaduais e municipais trabalhem em conjunto com associações de catadores, inclusive com a criação de condições para remuneração e ganhos adicionais por parte destes.

Adicionalmente, também foi editado o Decreto 11.413, que revoga o Decreto 11.044, de 13 de abril de 2022, que havia instituído o Certificado de Crédito de Reciclagem – Recicla+.

Para substituir o Recicla+, o Decreto 11.413 aprimorou o dispositivo anterior, criando três novos certificados: o de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa – CCRLR, o de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral – CERE e o de Crédito de Massa Futura.

Além disso, o Decreto 11.413 estabeleceu regras para a participação de catadoras e catadores e respectivas foram de associação no processo de emissão e comercialização dos certificados, o que não havia no Decreto anterior.

Verifica-se assim que foram criadas condições e incentivos. Mas, o efetivo ganho social e ambiental dessas medidas dependerá do quanto os incentivos criados irão incrementar a participação das associações e cooperativas de catadores, das entidades públicas, de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes no processo de logística reversa.

Veja aqui o Decreto 11.413.

Veja aqui o Decreto 11.414.

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