A legislação que trata de questões sociais precisa ser aprimorada.
No que se refere à questão dos povos originários, a própria Constituição Federal não é clara. O art. 231 da CF confere à União a competência de demarcar terras indígenas, mas há interpetações baseada no art. 48 que buscam trazer essa competência para o Poder Legislativo. Aliás, esse é o tema do Projeto de Lei nº 490, que tramita desde 2007 e na enquete realizada pela Câmara dos Deputados, há um total de 2066 opiniões contrárias (92% do total)
A legislação que trata do assunto é o Estatuto do Índio, que data de 1973 e precisa ser revisto e atualizado. Dessa forma, há decisões que foram parar no Supremo Tribunal Federal, como a questão do polêmico “marco temporal”, ainda sem data de votação marcada pela Corte.
Há ainda o Projeto de Lei nº 191, de 2020, que trata de mineração em terras indígenas e, na enquete realizada pela Câmara tem, até o momento, 7556 manifestações contrárias (69% do total)
Outra questão se refere aos crimes de discriminação. A Lei nº 7.716, de 1989 trata da discriminação por raça ou etnia. Basta uma leitura parcial para verificar a estranheza de sua redação no que se refere a tipificação dos delitos. Mistura inclusive questões relacionadas a manifestações nazistas.
Por fim, no vácuo de uma legislação específica, o Supremo Tribunal Federal estendeu a abrangência da Lei nº 7.716 para os crimes de homofobia.